ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE
PESSOAL
SEÇÃO
DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
DETERMINAÇÃO
JUDICIAL
CONCURSO
PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS
POLICIAIS MILITARES COMBATENTES MASCULINO
Edital Nº
0359/2013-CFSd/DP/PMRN
Ementa:
Divulgação do resultado do Exame de Avaliação de Condicionamento Físico (2ª
Etapa), realizado por candidato beneficiado por decisão judicial e convocação
para os Exames de Saúde (3ª Etapa), referentes ao Concurso Público Para
Provimento de Vagas no Cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares
Combatentes Masculino, regulamentado pelo Edital Nº 0001/2005-CFSd/DP/PMRN,
publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 11.112, de 23 de novembro de
2005.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, utilizando-se das suas atribuições legais, em
conformidade com o previsto no artigo 37, caput, incisos II, da Constituição
Federal; no artigo 26, incisos II, da Constituição Estadual; na Lei Complementar
Nº 192, de 15 de janeiro de 2001; no Decreto Nº 15.293, de 31 de janeiro de
2001; e, amparado pelo Edital Nº 0001/2005-CFSd/DP/PMRN, publicado no Diário
Oficial do Estado, Edição Nº 11.112, de 23 de novembro de 2005, que regulamentou
o Concurso Público Para Provimento de Vagas no Cargo de Soldado do Quadro de
Praças Policiais Militares Combatentes Masculino, RESOLVE:
1.
DIVULGAR o resultado do
Exame de Avaliação de Condicionamento Físico (2ª Etapa), realizado pelo
candidato relacionado no anexo I do presente Edital, qual seja, o senhor
ALEXANDRE
CARNEIRO PALMEIRA, Inscrição Nº
32019, em conformidade com a ATA DO EXAME DE AVALIAÇÃO DE CONDICIONAMENTO
FÍSICO, expedida pela Subcomissão do Exame de Avaliação de Condicionamento
Físico, instituída pela Portaria Nº 001/2011-DP/5, de 07 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado,
Edição Nº 12.375, de 12 de janeiro de 2011, e no BG
Nº 007, de 12 de Janeiro de 2011, em cumprimento a ordem judicial
proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nos autos
do Mandado de Segurança com Liminar Nº 2011.010596-4, a qual se reporta a
decisão prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Ordinário em
Mandado de Segurança Nº 37.910/RN.
2.
CONVOCAR
o
candidato relacionado no Anexo
I
do presente Edital, ora o senhor ALEXANDRE
CARNEIRO PALMEIRA,
Inscrição Nº 32019,
para
realizar os Exames de Saúde (3ª Etapa), do Concurso
Público Para Provimento de Vagas no Cargo de Soldado do Quadro de Praças
Policiais Militares Combatentes Masculino, em decorrência da ordem judicial
proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nos autos
do Mandado de Segurança com Liminar Nº 2011.010596-4, a qual se reporta a
decisão prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Ordinário em
Mandado de Segurança Nº 37.910/RN, devendo o candidato
convocado observar as informações e cumprir as normas estabelecidas neste
Edital.
3.
Segue
adiante as disposições
gerais
acerca da realização dos Exames de Saúde (3ª Etapa):
3.1.
Local dos Exames: Centro Clínico da
Polícia Militar.
3.2.
Dia: 20
e 21 de maio de 2013
(segunda-feira e terça-feira).
3.3.
Horário: 07
horas e
30 minutos.
3.4.
Endereço: Av. Alexandrino de
Alencar, Nº 411, Alecrim – Natal/RN, prédio da antiga LBA.
3.5. O candidato
convocado para o Exame de Saúde deverá observar o seu dia, horário e se
apresentar no local, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário
fixado para o seu início, munido de documento de
identidade.
3.6. O candidato
deverá trazer consigo uma caneta, um lápis grafite e uma
borracha.
4.
Segue
adiante as disposições específicas
acerca da realização dos Exames de Saúde (3ª Etapa):
4.1. A 3ª Etapa
(Exames de Saúde: exames clínicos e complementares) consistirá na avaliação das
condições gerais de saúde do candidato e será realizada sob a responsabilidade
da Comissão dos Exames de Saúde designada pelo Comandante Geral da
PMRN.
4.2. Os Exames de
Saúde terão caráter, apenas, eliminatório, não influenciando na classificação do
candidato, sendo este considerado apto ou inapto.
4.3. O candidato
convocado para os Exames de Saúde deverá apresentar-se no local, com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início,
munido de documento de identidade original, comprovante de inscrição e Exames
Laboratoriais exigidos, organizados na ordem estabelecida no item
4.8.
4.4 Os
Exames de Saúde Clínicos compor-se-ão de:
4.4.1.
exame clínico e antropométrico;
4.4.2.
exame de acuidade visual e, quando indicado, exame oftalmológico
específico;
4.4.3.
exame de avaliação psiquiátrica; e,
4.4.4.
exame odontológico.
4.5. A
avaliação a que se refere o item 4.4.3. terá que conter o nome do psiquiatra, o
número do registro no CRM e o seu parecer conclusivo sobre as reais condições do
candidato para assumir o cargo.
4.6. O
Exame Psiquiátrico terá por objetivo selecionar candidatos que apresentam as
características de inteligência, aptidão e personalidade necessárias ao
desempenho adequado do cargo. Para obtenção do perfil do candidato, far-se-á a
comparação do seu resultado com o perfil exigido para o desempenho da função
policial militar. Será considerado inapto e, conseqüentemente, eliminado do
concurso, o candidato que não apresentar os atributos pessoais necessários ao
exercício do cargo.
4.7. Dos
Exames de Saúde Clínicos resultará o parecer “Apto” ou “Inapto”, que será
analisado pela Comissão dos Exames de Saúde designada pelo Comandante Geral da
PMRN.
4.8. Os
Exames de Saúde Complementares, cuja apresentação será de responsabilidade do
candidato, sob pena de desclassificação, compor-se-ão de:
a) exames
de sangue: hemograma completo, glicemia de jejum, uréia, classificação
sanguínea, incluindo fator RH, VDRL, HCV; HBSAG, Anti-HBC total e
Imunoflorescência para chagas;
b) exame de
Urina: elementos anormais e sedimentos (EAS) – sumário de urina com sedimentos
copia;
c) exame de
fezes: parasitológico – parasitológico de fezes;
d) Raios-X
simples do tórax PA com laudo de radiologista.
4.9. Os
critérios médicos de exclusão de candidatos constam no ANEXO II deste
Edital.
4.10 Não
haverá segunda chamada para a entrega desses Exames.
4.11 Não
será admitido ingresso de candidato no local de entrega dos exames, após o
horário fixado para o seu início.
4.12 Será
de responsabilidade do candidato se apresentar nas datas, horários e local(is)
determinados para a realização dos Exames de Saúde Clínico e Complementares,
sendo eliminado, sumariamente, se faltar a qualquer um dos exames exigidos, seja
qual for o motivo alegado pelo candidato.
4.13 Será
considerado eliminado desta Etapa do concurso o candidato
que:
a) deixar
de comparecer para a entrega dos exames laboratoriais nas datas, horários e
local(is) designados no edital convocatório desta Etapa;
b) deixar
de apresentar os exames laboratoriais exigidos;
c) faltar
com a devida cortesia para com quaisquer dos examinadores, seus auxiliares,
autoridades presentes e/ou candidatos; e
d)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido.
4.14. O
resultado dos Exames de Saúde será publicado em Diário Oficial do Estado, logo
após a catalogação de todos os exames e análise pela Comissão dos Exames de
Saúde, designada pelo Comandante Geral da PMRN.
4.15 A
responsabilidade pela realização dos Exames de Saúde Clínico caberá a Comissão
de Exames de Saúde, e os Exames de Saúde Complementares serão de
responsabilidade do candidato, sendo a análise destes procedida pela Comissão
dos Exames de Saúde, designada pelo Comandante Geral da PMRN.
4.16 No dia da
entrega dos Exames os casos omissos e/ou situações de força maior serão
resolvidos pela Comissão dos Exames de Saúde.
5.
Publique-se
e Registre-se.
Quartel do Comando Geral da
Polícia Militar em Natal/RN, 15 de maio de 2013, 125º ano da
República.
Francisco Canindé
de Araújo Silva - Cel PM
COMANDANTE GERAL
ANEXO
I
101 - 1º,
3º, 4º, 5º e 9º BPM, 2ª CIPM, BOPE – Natal, Macaíba, Parnamirim – REGIÃO
I
N/O
|
INSC.
|
NOME
|
DOC. ID.
|
CLASSIF.
|
1.
|
32019
|
ALEXANDRE CARNEIRO
PALMEIRA
|
2258506
|
2673
|
ANEXO
II
CONDIÇÕES INCAPACITANTES PARA INGRESSO
NA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE
1. Cabeça e pescoço: deformidade
congênita na área da cabeça e do pescoço; alterações estruturais da glândula
tiróide associada ou não a sinais clínicos de
hipertireoidismo.
2. Ouvidos, audição, nariz e
faringe: deformidades e/ou agenesia de pavilhão auricular e conduto auditivo
externo; deformidade de membrana timpânica decorrente de traumatismo e/ou de
infecção crônica. Fissuras nasopalatinas; deformidade grave de pirâmide e de
septo nasal; defeitos na articulação da fala e tartamudez.
3. Cavidade
oral.
3.1. Será considerado inapto o
candidato que apresentar:
a) alterações patológicas císticas e/ou
tumorais na cavidade oral;
b) atresia severa de maxila e/ou
mandíbula.
3.2. Será considerado
inapto o candidato que não possuir 24 (vinte e quatro) elementos dentários,
tolerando-se dentes artificiais (coroas, pontes fixas e móveis), sendo um mínimo
de 18 (dezoito) dentes hígidos e/ou restaurados.
4. Olhos e
visão: opacificações corneanas, ceratocone e ceratopatias; glaucomas,
doenças congênitas ou adquiridas; estrabismo (superior a 10 D prismática);
doenças e lesões da retina, doenças neurológicas que afetam os olhos;
discromatopsia completa; pacientes com catarata ou operados de cataratas com ou
sem Lio; AV s/c inferior a 20/100 em cada olho ou até 20/200 em um olho, desde
que o outro seja superior ou igual a 20/60; A AV c/c em todos os casos deve ser
20/20 em, pelo menos, um olho e superior ou igual a 20/40 no outro
olho.
5. Pele e tecido celular
subcutâneo: Infecções bacterianas micóticas crônicas ou recidivantes;
micoses extensas; parasitoses cutâneas extensas: eczemas alérgicos cronificados
ou infectados; expressões cutâneas das doenças auto-imunes; manifestações de
doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes
deformantes que comprometem a estética ou função; cicatrizes inestéticas
decorrentes de excisão de tatuagens e nevus vasculares.
6. Pulmões e paredes torácicas:
deformidade relevante congênita ou adquirida; tumores malignos e benignos dos
pulmões e pleura.
7. Sistema cardiovascular:
anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações; arritmias;
doenças do pericárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração:
anormalidade de condução e outras detectadas no eletrocardiograma com
repercussão clínica; doenças oro-valvulares; doenças venosas arteriais e
linfáticas; hipertensão arterial de acordo com a definição da O.M.S;
miocardiopatias.
7.1. O prolapso mitral sem regurgitação
através da válvula mitral, sem repercussão hemodinâmica, não é
incapacitante.
8. Abdome e trato intestinal:
anormalidade parede (ex.: hérnia, fístulas) à inspeção ou palpação
visceromegalias; micose profunda; história de cirurgia significativa ou
ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; distúrbios funcionais
desde que significativos; tumores benignos e malignos.
9. Aparelho gênito-urinário:
anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias;
tumores, infecções e outras lesões demonstráveis em exame de urina;
criptorquidia; varicocele volumosa e/ou dolorosa; doença sexualmente
transmissível em atividade.
10. Aparelho osteomioarticular:
doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas,
inflamatórias, infecciosas, neoplástiscas e traumáticas; desvio ou curvaturas
anormais e significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer
alteração da estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e seqüelas de
cirurgias; pé plano espástico.
11.
Doenças metabólicas e endócrinas: diabetes melito, tumores hipotalâmicos
e hipofisários; disfunção hipofisária; disfunção tiroidiana sintomática; tumores
da tiróide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade
mórbida; tumores de supra-renal e sua disfunção congênita ou adquirida;
hipogonadismo primário ou secundário; distúrbio do metabolismo do cálcio e
fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo, crescimento e
desenvolvimento anormais, em desacordo com a idade cronológica.
12. Sangue e órgãos
hematopoéticos: alterações significativas do sangue; órgãos hematopoéticos;
doenças hemorrágicas.
13. Doenças neuropsiquiátricas:
distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou
adquiridas; ataxias; incoordenações; tremores; paresias e paralisias; atrofias e
fraquezas musculares; histórias de síndrome convulsiva; distúrbio da
consciência; distúrbios comportamentais e da
personalidade.
14. Tumores e
neoplasias:
14.1 Qualquer tumor
maligno.
14.2 Tumores benignos, dependendo da
localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento
estético importante.
15.
Aparelho locomotor:
15.1. Será considerado inapto o
candidato que apresentar:
a) deformidades e/ou desvios em
quaisquer planos do eixo normal da coluna vertebral, repercussão funcional
(escoliose, cifose, hiperlordose, inversão da lordose);
b) deformidades ou seqüelas de fraturas
com comprometimento do alinhamento, simetria e função do segmento
afetado;
c) deformidades congênitas ou
adquiridas dos pés, por exemplo: pé cavo, pé plano rígido, háluxvago, háluxvaro,
háluxrigidus, seqüela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou
não, calosidade aquiléia, dedo extra numerário;
d) ausência parcial ou total, congênita
ou traumática de qualquer segmento das extremidades;
16. Será considerado inapto o candidato
que apresentar, em seus exames: escoliose toraco-lombar, cifose dorsal, inversão
das curvaturas fisiológicas da coluna vertebral; má formação cogênita isolada ou
associada (tais como: spina bífida, vértebra de transição mega apófise
neo-articulada ou não ao sacro); tumoração óssea; doença inflamatória; doença
infecciosa; presença de prótese cirúrgica ou seqüelas de
cirurgia.
17. Será considerado inapto o candidato
que apresentar, em seus exames complementares, qualquer
alteração.
17.1. A critério da Junta de Inspeção
de Saúde, o candidato deverá, às suas expensas, providenciar de imediato,
qualquer outro exame complementar não mencionado neste edital, que se torne
necessário para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais
dúvidas.
18. Os Exames laboratoriais deverão ser
entregues no dia em que o candidato comparecer para o exame
antropométrico”.